quarta-feira, maio 28, 2008

Comunicado da Presidência da Assembleia Municipal do Seixal

Cumprindo os desígnios a que me propus aquando da formação deste blogue, no sentido da pluralidade de opinião ter sempre lugar assegurado, junto vos deixo o comunicado enviado pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, o qual apenas publico porque, embora enviado para os líderes de bancada, também o foi para a comunicação social.
Da sua leitura, pouco há a dizer, apenas reafirmar a posição tomada pelo PSD. Aqui:(http://pauloedsonc.blogspot.com/2008/04/escndalo-grupo-municipal-do-psd-na.html)
vamos então ao comunicado:
Assembleia Municipal do Seixal
Rua de Bafatá, n.º 13, Cruz de Pau 2845-050 SEIXAL
Tel. 21 097 62 25 - Fax 21 097 62 26
NIPC 506 173 968
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Os órgãos de Comunicação Social deram conta do episódio ocorrido em torno da gestão do
Período Antes da Ordem do Dia (PAOD) da Assembleia Municipal, reunida em Sessão
Ordinária, no dia 21 de Abril último.
Não sendo intenção da Mesa da Assembleia Municipal expressar-se sobre a forma e
conteúdo como as diversas forças políticas vivenciaram o referido episódio, torna-se no
entanto necessário prestar alguns esclarecimentos que ajudem ao conhecimento pela
opinião pública de qual o quadro legal e regimental a que obedece o funcionamento
daquele que é órgão deliberativo do Município.
Assim:
1. A Lei n.º 169/99, aprovada na Assembleia da Republica que, com a redacção actual,
define os órgãos e competência das Autarquias Locais, dispõe no seu art. 86.º que “em
cada sessão ordinária dos órgãos autárquicos há um período de antes da ordem do dia,
com a duração máxima de sessenta minutos, para tratamento de assuntos gerais de
interesse para a autarquia”.
2. Dispõe ainda a mesma Lei que é competência da Assembleia Municipal (AM) elaborar
e aprovar o seu Regimento, ou seja o conjunto de normas internas a que, não
contrariando o disposto na Lei, deve obedecer o seu funcionamento.
3. O Regimento da Assembleia Municipal do Seixal para o Mandato de 2005-2009
aprovado a 22 de Fevereiro de 2006, por unanimidade, dispõe que “no início de cada
sessão será obrigatoriamente aberto um período de antes da ordem do dia, o qual será
imediatamente encerrada se não houver assunto ou ter a duração máxima de 60
minutos, salvo se a própria Assembleia deliberar o seu prolongamento até ao dobro da
referida duração ou até que os assuntos se esgotem” (art. 19.º, n.º 1). Dispõe ainda que
“os pedidos de intervenção para o Período de Antes da Ordem do Dia devem ser
entregues por escrito à Mesa antes do início da sessão (art. 19.º, n.º 2) e que a mesa
atribui tempos ao debate de cada assunto do PAOD (art.19.º, n.º 3). De acordo com o
Regimento cabe à Mesa “atribuir tempos para debate dos assuntos aos membros da
Assembleia, tendo em conta o número de membros dos Grupos Municipais em que se
integram” (art. 10º, n.º 1, alínea q).
Quanto aos documentos a serem discutidos na PAOD, “apresentados pelos diferentes
grupos políticos ou por qualquer dos seus membros, terão de ser previamente
distribuídos aos coordenadores de cada grupo, antes do início de Assembleia
Municipal” (art. 21.º, n.º 2, do Regimento).
É competência da Mesa da Assembleia Municipal “deliberar sobre as questões de
interpretação e integração de lacunas do Regimento (art. 10.º, n.º 1, alínea b do
Regimento) e “das decisões da Mesa e do respectivo Presidente, cabe recorrer para o
plenário da Assembleia Municipal” (art. 12.º do Regimento).
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Assembleia Municipal
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4. O Regimento determina ainda, no n.º 3 do art. 15.º, que a segunda sessão (ordinária) da
Assembleia se destina “exclusivamente à apreciação do inventário de todos os bens,
direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação
de documentos de prestação de contas”, o que foi o caso da matéria agendada para a
Ordem do Dia da sessão ordinária de 21 de Abril passado.
5. A Mesa da Assembleia Municipal manifestou sucessivamente, desde o início do actual
mandato (2006-2009), a intenção de fazer cumprir o disposto na Lei e no Regimento
quanto à gestão do PAOD, ou seja:
a) Que este pode ocorrer não só nas sessões ordinárias como também nas sessões
extraordinárias da Assembleia.
b) Que o PAOD fique limitado a 60 minutos, salvo deliberação do plenário no sentido
do seu prolongamento de acordo com o disposto no Regimento.
Esta atitude da Mesa funda-se na preocupação em que as apreciações e deliberações
sobre as matérias agendada por período da ordem do dia, que deram origem à
convocação da Assembleia e que são determinantes para o normal exercício do Poder
Local democrático, não fossem prejudicados pelo agendamento para o PAOD de outros
temas e matérias que, apesar da sua urgência e importância terão sempre a sua
apreciação e debate condicionado pelo limite que a Lei e o Regimento impõe a PAOD.
Tanto mais que qualquer membro da Assembleia Municipal pode propor a inclusão de
assuntos na ordem do dia, onde este constrangimento não se verifica, desde que cumpra
o que para isso está determinado na Lei e no Regimento.
6. Foi igualmente com esse objectivo que a Mesa convocou a reunião de líderes efectuada
a 1 de Outubro de 2007.
Dessa reunião resultou:
– Um apelo a todos os grupos municipais e a todos os membros, através dos
respectivos líderes, que fosse respeitada a hora prevista na convocatória da
Assembleia, 21 horas, para o começo da Sessão, de forma a evitar o atraso no início
dos trabalhos;
– Que cada grupo municipal dispõe no PAOD do tempo de intervenção proporcional
ao número de membros que o compõem a si lhe cabendo gerir da forma que
entender o tempo a que tem direito no PAOD;
– Que no caso da Câmara ser chamada a pronunciar-se no PAOD, o seu tempo de
intervenção, que não deve exceder 10 minutos, será proporcionalmente retirado aos
tempos previstos para cada grupo;
– Que a Mesa, tendo em conta o tempo total destinado ao PAOD e no quadro desse
limite, procuraria atender às necessidades do bom andamento dos trabalhos,
designadamente no que refere a assegurar a participação das minorias nos debates.
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Confrontado com o tempo a que tem direito o grupo municipal do PSD, o seu líder
propôs que o tempo de leitura dos documentos agendados para debate no PAOD não
fosse incluído no tempo total atribuído às respectivas bancadas, ou que fossem votados
sem serem lidos.
A Mesa afirmou de imediato não poder aceitar a proposta de que a os tempos de leitura
não fossem incluídos no tempo total atribuído a cada bancada, na medida em que isso
levaria a subverter o princípio e proporcionalidade e impedia de facto uma gestão
equilibrada de tempo global destinado ao PAOD, designadamente no que se refere o
limite temporal disposto na lei e no regimento.
Quanto à possibilidade de ser dispensada a leitura dos documentos agendados no
PAOD a Mesa afirmou a sua disponibilidade em apreciar o assunto em nova reunião de
líderes.
7. Na sessão ordinária da AM do dia 21 de Abril o PAOD teve início às 21h e 33 minutos.
Às 22h 48 minutos, ou seja decorridos 75 minutos e passados 15 minutos do tempo
previsto pela Lei e pelo Regimento para duração do PAOD, a Mesa informou o Plenário
que faltava serem debatidas 2 moções agendadas pelo grupo municipal do PSD e que
esta bancada já tinha excedido o seu tempo de intervenção, pelo que os trabalhos só
poderiam continuar caso o Plenário votasse favoravelmente o prolongamento do
PAOD, dando assim possibilidade à bancada do PSD de apresentar e debater as
referidas moções.
A utilização dos tempos no PAOD era, às 22 horas e 48 minutos, a que segue no
Quadro I, de acordo com o registo gravado dos trabalhos.
Grupo Municipal Tempo atribuído Tempo utilizado
(h:min:s) (h:min:s)
PCP 00:33:40 0:26:51
PS 00:12: 20 0:06:08
PSD 00:09:15 0:14:45
BE 00:04:40 0:06:52
Quadro I
Tendo o Plenário votado o prolongamento do PAOD por mais 60 minutos com o
resultado expresso no Quadro II, os tempos atribuídos a cada bancada municipal voltou
a ser o inicialmente previsto pelo Regimento, de acordo com o número de membros que
constituem cada bancada: CDU, 33m e 40s; PS, 12m e 20s; PSD, 9m e 15s; BE, 4m e
40s.
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Grupo Municipal A favor Contra Abstenção
PCP 22 0 0
PS 6 0 0
PSD 3 0 1
BE 3 0 0
Total 34 0 1
Quadro II
Terminado o debate e votação da primeira das duas moções, os tempos utilizados por
cada uma das bancadas era o que consta do Quadro III, de acordo com o registo
gravado dos trabalhos.
Grupo Municipal Tempo atribuído Tempo utilizado
(h:min:s) (h:min:s)
PCP 00:33:40 0:01:25
PS 00:12: 20 0:01:44
PSD 00:09:15 0:10:40
BE 00:04:40 0:01:34
Quadro III
A Mesa informou a Assembleia de que a bancada do PSD tinha excedido novamente o
tempo atribuído e colocou à votação se o PAOD terminava imediatamente ou se
continuava, com a apresentação e votação da moção em falta, agendada pela bancada
do PSD.
O Plenário votou por maioria a passagem ao Período de Intervenção da População
sendo o resultado da votação o que consta do Quadro IV.
Grupo Municipal A favor Contra Abstenção
PCP 22 0 0
PS 0 7 0
PSD 0 5 1
BE 0 0 3
Total 22 12 4
Quadro IV
Em face do resultado da votação a Mesa comunicou que se passava ao Período de
Intervenção da População.
A bancada do PSD recorreu dessa interpretação dada pela Mesa ao resultado da
votação, no entendimento que, apesar de não poder ser apresentada a moção agendada,
dera entrada na Mesa antes do início dos trabalhos devendo por isso ser votada.
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Por se tratar do recurso legítimo de uma interpretação da Mesa em matéria não prevista
no Regimento a Mesa reabriu um período de debate no Plenário para esclarecimento e
deliberação sobre a matéria, afirmando desde logo que, de acordo com o Regimento os
documentos a serem votados no PAOD só haviam sido distribuídos pelos respectivos
proponentes aos coordenadores das bancadas imediatamente antes do início dos
trabalhos da Assembleia pelo que considerava ser de duvidosa legitimidade obrigar os
outros membros da Assembleia, a quem os documentos não haviam sido distribuídos, a
votar um texto que poderiam não conhecer.
Após o debate sobre a questão da votação da moção a Assembleia deliberou sendo o
resultado da votação o que consta do Quadro V.
Grupo Municipal A favor Contra Abstenção
PCP 0 22 0
PS 7 0 0
PSD 5 0 1
BE 0 0 3
Total 12 22 4
Quadro V
Em face da votação os trabalhos da Assembleia Municipal continuaram com o Período de
Intervenção da População. Não tendo aceitado a decisão do Plenário os membros da
bancada do PSD entregaram uma declaração escrita na Mesa e ausentaram-se dos
trabalhos.
A Mesa informou que a breve trecho seria marcada uma reunião de líderes para nova
audição relativa à gestão do PAOD.
É entendimento da Mesa que a resposta aos problemas agora colocados só se podem
encontrar no respeito pelos princípios democráticos, designadamente da democracia
representativa, que legitimam aos seus diversos níveis os órgãos do poder político em
Portugal, em particular pelo respeito pelo princípio da proporcionalidade a que obedece a
composição da AM como órgão representativo eleito em eleições livres e democráticas no
quadro da autonomia do Poder Local.
Na proposta a apresentar aos lideres será tido em conta que, não sendo previsível a maior
ou menor complexidade dos assuntos colocados à sua apreciação, não se pode impor aos
membros da Assembleia Municipal que votem matérias que não conheçam minimamente,
pelo que os documentos sujeitos a apreciação pelo Plenário deverão ser sempre
apresentados de forma a assegurar o conhecimento prévio e a possibilidade de reflexão e
formação de opinião a que cada eleito tem inalienável direito.
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Assembleia Municipal
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A Mesa afirma a todos os munícipes de que serão garantidas em todas as circunstâncias a
legitimidade democrática do funcionamento e das deliberações da Assembleia e lembra
que, a par dos amplos direitos de que desfrutam, cabe a cada membro da Assembleia
Municipal, designadamente, contribuir pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos
trabalhos da Assembleia, comparecer às sessões da Assembleia e às reuniões das
Comissões a que pertencem e observar a ordem e disciplina fixada na Lei e no Regimento e
acatar a autoridade do Presidente da Assembleia (alíneas b), c) e d) do art. 5.º do
Regimento da Assembleia Municipal).
Seixal, 19 de Maio de 2008
A Mesa da Assembleia Municipal do Seixal
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Entretanto, ainda pode ir comentando no post anterior para ser publicado no jornal de Sexta-Feira

2 comentários:

JS Seixal disse...

Os equipamentos no Seixal estão subaproveitados, falta fazer muito pela população do Seixal...

Visitem o blog da js e vejam o que se passa com as Piscinas Municipais da Torre da Marinha.
http://js-seixal.blogspot.com

Anónimo disse...

Não é fácil gerir estas situações.

O meu apreço pelo seu trabalho.
Tem de continuar com a sua perseverança.