Isto da política ás vezes confunde-se com a nossa vida.
Ontem de manhã, um cliente, dono de um espaço de diversão nocturna a funcionar no Seixal , enviou-me um fax com um auto de uma Contra-Ordenação da Câmara Municipal, para eu proceder à respectiva defesa em sede de audiência prévia.
Analisei o assunto, estudei-o e verifiquei que a Câmara Municipal tinha procedido em conformidade com a lei, nada havendo a fazer a não ser pagar a C.O.
O cliente indignado com a situação, ou porque desconhecia a lei (e o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém) ou porque pensava que a prevaricação de afixar publicidade na via pública naquele caso estava a salvo de qualquer penalização, ainda argumentou, mas ao lhe apresentar o Regulamento que trata daquela matéria, acabou por compreender e aceitar a C.O.
Estávamos nós a sair da reunião no meu escritório e eis senão quando observo, da porta do mesmo, pessoas a pintarem o mural da fábrica de lanifícios da Arrentela, do lado da rotunda da Torre da marinha.
Engraçado que o meu cliente chamou-me de imediato á atenção, perguntando-me se aquilo era permitido. Respondi-lhe que em princípio não, no entanto, poderia haver uma autorização expressa e, mesmo essa, teria de obedecer à mesma lei que tinha regulado o nosso processo.
Despedimo-nos, e quando me dirigia para o carro, uma senhora abordou-me, educadamente é certo, mas de forma desconfiada, perguntando-me porque estava eu a olhar para as pessoas que estavam a pintar o muro e se eu lhes estava a tirar fotografias (tinha o meu telemóvel na mão).
Respondi-lhe precisamente que não estava a tirar fotografias, mas mesmo que estivesse, poderia fazê-lo pois estaria a tirar à via pública e não a ninguém em concreto.
Continuando desconfiada, perguntou-me se era eu que tinha tirado a fotografia, há dias, que consta no blogue "Rumo a Bombordo", pois um dos visados era o seu filho e ela queria tirar satisfações.
Calmamente respondi-lhe que não, porque se tivesse sido eu, tê-las-ia publicado no meu blogue e não num outro, para além de ter por hábito assumir tudo o que faço.
Embora desconfiada, foi-se embora.
Lamentável é eu ter o muro que dá para o meu escritório pintado, nem sei se autorizado, em clara violação com o bom gosto paisagístico e, ainda por cima ter sido alvo de um interrogatório, como se fosse um qualquer voyeur a fotografar "à socapa" meia dúzia de "pintores" (estou a ser simpático). Ao que isto já chegou!
Como gosto de estar esclarecido para melhor opinar, acabei de enviar ao Sr. presidente da Câmara Municipal o seguinte requerimento, que convosco partilho:
Comissão Política de Secção do seixal
Rua do M.F.A. 11. Paivas.
2845 – 380 Amora
Email:
cpsseixal@gmail.comtExmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal do Seixal
Seixal, 15 de Outubro de 2008
Assunto: propaganda política em espaço público alusivo à Festa do Avante.
Exmo. Senhor
Paulo Cunha, presidente da Comissão Política da Secção do Seixal do PSD, vem informar V. Exa. de uma situação anómala e requerer a seguinte informação:
No muro exterior da Fábrica de Lanifícios da Arrentela, junto à rotunda da Torre da Marinha, observou-se um conjunto de cidadãos, em plena luz do dia, cerca das 17h, a pintarem inscrições alusivas à festa do Avante, ou seja, de cariz vincadamente político.
Ora, segundo relatos na comunicação social e, presenciados por mim, já anteriormente membros dessa mesma força política (não posso precisar se eram os mesmos) tinham iniciado essas pinturas, não as tendo concluído alegadamente pela intervenção das forças de segurança que foram chamadas ao local.
Na medida em que a execução da pintura num espaço público, que dá directamente para a rua foi concluído esta tarde, damos por certo a informação oficiosa de que existe uma autorização para o efeito.
Se tivermos em conta a posição assumida pelo executivo presidido por V. Exa. aquando de um outdoor, esse devidamente legalizado, que apenas não foi retirado da rotunda de Corroios por força da intervenção da Comissão Nacional de Eleições, venho questionar V. Exa. se efectivamente existe alguma autorização dos serviços da Câmara Municipal neste caso.
Em caso negativo, requeiro a V. Exa. se digne providenciar no sentido de remover a publicidade inserida naquele espaço, punindo os prevaricadores, nos termos da legislação camarária em vigor (Art.º 49.º do Regulamento).
Permito-me recordar V. Exa. que existe um Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda em vigor, para além da legislação específica nessa área e, que no regulamento em vigor no Seixal, na alínea b), do n.º 6, do art.º 4.º (outros limites espaciais), se prevê o caso especifico das rotundas (exterior), sendo certo que nos termos do estatuído nos art.º 47.º e 48.º se estabelece o regime das mensagens de propaganda política e que se nos oferecem fundadas dúvidas de que os mesmos tenham sido integralmente cumpridos.
Pelo exposto, aguardo intervenção municipal e esclarecimento às questões colocadas.
Sem outro assunto de momento, e, na expectativa das v/. prezadas notícias, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Paulo Cunha