segunda-feira, dezembro 10, 2007

Comissão Protecção Crianças e Jovens (C.P.C.J.)




Na sequência do combinado com a Chefe de Redacção deste jovem, mas promissor jornal do nosso concelho, vou falar-vos de outro assunto que acompanho de perto através de uma experiência pessoal, por fazer parte dele (sou membro da CPCJ alargada do Seixal, por indicação da Assembleia Municipal), que não o emprego, prometendo voltar a esse tema na próxima edição.
Como se pode constatar pelo título, este palavrão (CPCJ) não é mais do que uma entidade não judiciária (que com a Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, as anteriores Comissões de Protecção de Menores passaram a designar-se Comissões de Protecção de Crianças e Jovens) que tem como objectivo intervir para a promoção dos direitos e protecção das crianças e dos jovens em perigo (in casu do Concelho do Seixal). E falo-vos deste tema, não só face à sua importância no contexto da vida de cada um de nós, que se pode deparar com uma situação das que descreverei e não saber como agir correctamente, mas também por ser um tema permanentemente abordado em termos nacionais, com casos de crianças mal tratadas, pedofilia, ou outro tipo de abusos sobre crianças e jovens.
Quando o caro leitor se confrontar com uma situação em que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de uma criança ou jovem ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo, então deverá contactar sem hesitar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, da sua zona, no nosso caso do Seixal, com instalações inauguradas em dia 12 de Junho passado, na Rua Rodrigues Lapa, nº 2 - 2 A, Cruz de Pau. 2845-123 Amora (Em nota de rodapé, face à utilidade que poderá revestir para alguns leitores adianto que no mesmo local funcionam as sedes da ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas e da A PPCL – Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral de Lisboa – Núcleo de Almada e Seixal)., Tel.: 210 976 235, Fax: 210 976 236, e-mail: cpcj@cm-seixal.pt. Ao fazê-lo poderá estar a contribuir para o bem-estar de uma criança ou jovem em perigo.
Depois a CPCJ que é constituída por uma comissão alargada, que funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos e reúne, no mínimo, de dois em dois meses e, por uma comissão restrita, que funciona em permanência e reúne sempre que convocado pelo presidente, no mínimo com uma periodicidade quinzenal, analisará estes casos.
Refira-se que o processo de promoção e protecção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respectiva família. As deliberações da comissão de protecção são vinculativas e de execução obrigatória para os serviços ou entidades nela representados, salvo oposição devidamente fundamentada.
Para evitar situações em que os caríssimos leitores se precipitem e comecem a denunciar situações não compreendidas neste âmbito, ou em que o devessem fazer, mas temessem que as mesmas (as situações) não estivessem contempladas, deixo-vos um quadro de perguntas e respostas que vos poderão ser úteis.
Quando deve intervir a comissão de protecção? A intervenção da comissão de protecção deve ocorrer, quando:
- Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que a criança ou jovem se encontra;
- Existir consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que detenha a guarda de facto, consoante o facto;
- A criança com idade igual ou superior a 12 anos não se opuser a essa intervenção.
- Em última instância, quando não seja possível a intervenção da própria comissão de protecção, deverá intervir o poder judicial.
Em que situações deve considerar-se que a criança ou jovem está em perigo?
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Por fim, e para sossego de quem queira denunciar, mas tema estar a fazê-lo perante uma entidade pouco idónea, sempre vos digo que a comissão de protecção é acompanhada, apoiada e avaliada pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e a legalidade e adequação das medidas tomadas está sujeita à avaliação do Ministério Público (que também é uma das entidades da CPCJ alargada) e o relatório anual da comissão de protecção é enviado às duas entidades acima referidas e à Assembleia Municipal

Publicado no "Comercio do Seixal", de sexta-feira, dia 7 de Dezembro

3 comentários:

Anónimo disse...

Artigo muito útil. Que as CPCJ's façam um bom trabalho é o importante.

Anónimo disse...

Governo aponta responsabilidades do PSD no atraso das obras do MST.Ver a-sul.

Anónimo disse...

E muito bom podermos denunciar uma situaçao como esta,
mas tambem pergunto,havera castigo para quem faz uma queixa como esta infundada?
havera maior violencia do que sujeitar crianças a calunias como esta?