quarta-feira, novembro 25, 2009

A Protecção Civil e os Riscos

Esta semana, o meu texto, para comentário e posterior publicação no "Comércio do Seixal e Sesimbra" é o seguinte:




Meus caros,

Como sabem, fui nomeado recentemente como Vereador do pelouro da Protecção Civil.

Muitos comentários esta nomeação tem merecido, nem todos com utilidade para a sociedade, mas entre as diversas questões que me têem sido colocadas uma está sobre qual o papel deste pelouro na vida das pessoas.

É isso que me proponho, nesta semana, de dar a conhecer a todos algumas das competências deste pelouro, realçando, desde já que pela sua importãncia muitas dessas competências são do Presidente da Câmara Municipal e indelegáveis por lei.

Assim, atente-se no seguinte trabalho, que tão pouco foi realizado por mim e que espero vos seja útil:

Nota: chamaram-me a atenção, e bem, para algumas incorrecções do texto anterior. Desde logo referi que o texto não foi escrito por mim, no entanto, assumo o lapso, como não podia deixar de ser e peço desculpa pelo mesmo. A mesma pessoa que produziu o primeiro documento, produziu este texto alterado., a quem agradeço.



A Protecção Civil e os riscos


A Lei de Base da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho) define duas situações de risco que a é de acidente grave e de catástrofe, sendo que, “acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente; catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vitimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território”.

Temos a obrigação de nos defender-mos destes diferentes riscos de protecção civil, tomando para tal, medidas de auto-protecção. Estas, assentam essencialmente na fase da prevenção (prevenir os acidentes individuais e colectivos), de modo a que não tenhamos que executar as fases seguintes da protecção civil. Temos portanto, que actuar a este nível, de modo a evitar os riscos; no entanto, e caso ocorram estas situações, devemos estar preparados para actuar, de modo a atenuar e limitar os efeitos desses mesmos riscos.

A protecção civil somos todos nós! - Empresas, Estado, Instituições, Cidadãos. A família tem o dever de proteger os seus membros. Estas, e em especial os seus responsáveis, devem actuar de modo a prevenirem todas as eventuais ocorrências (medidas de prevenção e auto-protecção). Para que isso aconteça é importante o treinamento continuado, começando pelos elementos mais velhos e ensinamento dos mais novos, bem como a consciencialização dos riscos que podem ocorrer.


Estrutura Organizativa Nacional de Protecção Civil:

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

Tem como principais objectivos prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.


Agentes de Protecção Civil:

- Os corpos de bombeiros;

- As forças de segurança;

- As Forças Armadas;

- As autoridades marítima e aeronáutica;

- O INEM e demais serviços de saúde;

- Os sapadores florestais.


A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.


Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil sobre as seguintes entidades:

- Associações humanitárias de bombeiros voluntários;

- Serviços de segurança;

- Instituto Nacional de Medicina Legal;

- Instituições de segurança social;

- Instituições com fins de socorro e de solidariedade;

- Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;

- Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.


Instituições de investigação técnica e científica:

Os serviços e instituições de investigação técnica e científica, públicos ou privados, com competências específicas em domínios com interesse para a prossecução dos objectivos da protecção civil, cooperam com os órgãos de direcção, planeamento e coordenação que integram o sistema nacional de protecção civil.


A cooperação desenvolve-se nos seguintes domínios:

- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural, humana ou tecnológica e análise de vulnerabilidades das populações e dos sistemas ambientais a eles expostos;

- Estudo de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de instalações e infra-estruturas de serviços e bens essenciais;

- Investigação no domínio de novos equipamentos e tecnologias adequados à busca, salvamento e prestação de socorro e assistência;

- Estudo de formas adequadas de protecção dos recursos naturais.


Protecção Civil Municipal

A Protecção Civil Municipal reveste-se de uma importância extraordinária uma vez que é esta a primeira entidade responsável e com capacidade jurídica para dar a resposta a uma primeira intervenção a uma dada situação de emergência; e posteriormente, actuar no sentido do reforço das medidas de emergência adicionais que venham a ser tomadas.

A Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.


Os objectivos e domínio de actuação, emanados pela lei são:

Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.


15 comentários:

Anónimo disse...

Tudo muito bonito para mais um oportunista da politica.
Agora diz mas é quanto é que vais auferir monetáriamente; por baixo da mesa.
Coragem?
Não a terás à imagem das faces ocultas que por ai proliferam.

Paulo Edson Cunha disse...

Sem comentários...

Sofia disse...

É de lamentar que ainda continuem as "preocupações" desmedidas pela vida privada, bem como sobre os montantes auferidos pelo trabalho do Dr. Paulo Cunha, desempenhado na Vereação assim como na Advocacia.
Não seria suposto o mesmo estar a ser avaliado apenas e só pelo seu empenho e desempenho de funções? Não deverá o mesmo ser pago por isso? Ou para ser visto com bons olhos, o mesmo deveria viver do ar?
Oportunista?
Porquê?
Por ter dado a cara por um projecto?
Por uma causa em que acreditava, e de lhe ter sido dado a oportunidade de durante os próximos 4 anos comprovar do que de facto é capaz?
Coragem.....
Não me parece muito adequado alguém apontar o dedo a outro, acusando-o de falta de coragem, quando nem tão pouco tem CORAGEM, para se afirmar e esconde-se atrás do anonimato!
A isso, na realidade não se chama coragem, mas sim COBARDIA. Mas como já nos vamos habituando aos vossos constantes ataques infundados, somos obrigados a pegar no velho ditado, em que se diz, que as coisas só têm a importância que nós lhe damos.

J. Vilalonga disse...

Pois é Paulo, o que querias dizer era sem argumentos.
OPORTUNISTA

Anónimo disse...

No concreto, gostaria de saber quais as competênias que foram ou possam vir a ser delegadas no Vereador.
Porque se o Presidente da Câmara atribui um Pelouro e não delega nada no Vereador, então só está a atirar areia para os olhos dos munícipes.

Santos disse...

Concordo em absoluto com o que foi dito pela Sofia é é pena estas pessoas virem como anónimos e tudo porque não têem coragem mas repare Sr. ou Srª. o Dr.Paulo Cunha, não é nem parecido com o fascista do Sócrates, nem com o ditador Alfredo Costa, em primeiro tem um blogge aonde tem nome coragem, até sabemos a sua profissão coragem, agora quem pergunta quanto? o que é que não tem????????????

Clara disse...

Dr. Paulo Cunha, não tenho duvidas que desempenhará as suas funções com a competência e envolvimento profissional que o caractrizam.

De facto é de estranhar que continuem preocupados com a remuneração que vai auferir fruto da vereação, julgo que com certas afirmações que por aqui se leiem estejam a por em causa a idoneidade da Câmara, pois, irá receber o que for de direito e legalmente estabelecido para um Vereador. Desde quando um vereador eleito é um tachista??? Muita especulação e preocupação sempre á volta do seu nome, eu chamar-lhe-ia inveja. Dr. Paulo Cunha, o Sr. só pode mesmo se alguém a quem atribuem uma importância desmedida, sempre tão visionado! Sempre tão atentos à sua pessoa. Se me permite um um conselho, ignore todos os disparates infundados e sem nexo. Votos de bom trabalho.

António Carvalho disse...

Caro amigo Paulo Edson,
Para começar os meus parabéns pela coragem em assumir um pelouro tão importante para a sociedade e para os seus municipes em particular, mas ao qual por norma ninguém, nem mesmo o Presidente de Câmara, lhe dá a devida importância. Espero que realize um bom trabalho.
Quanto ao teor "técnico" da sua mensagem, permita-lhe que lhe dê uma sugestão: antes de escrever seja o que for sobre protecção civil, tente antes ler algo mais actual, pois no seu artigo comete alguns erros que não se podem admitir a um responsável politico (ainda que novo na função).
Posso dar-lhe alguns sitios onde a pesquisa é fácil, abundante e com qualidade.
Um abraço

Pensar o Seixal no Século XXI disse...

Há questões políticas fundamentais que devem ser debatidas a par da competência para o exercício de determinadas funções.

Seria por isso interessante que o Dr. Paulo Edson da Cunha explicasse aos seus votantes (como é aliás o meu caso) porque motivo aceitou um pelouro num executivo comunista.

Cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

Pessoalmente não duvido da competência do Dr. Paulo Edson da Cunha para o exercício das referidas funções e estou certo que fará um bom trabalho, mas como eleitor, sinto-me enganado no meu voto. É que em nenhuma altura o Dr. Paulo Edson da Cunha se referiu de forma clara à possibilidade de aceitar este cargo.

Inês disse...

Julgo que quando um eleito não aceita pelouro, aí sim, está a defraudar o seu eleitorado. O Dr. Paulo Cunha não deixou nem deixará de estar na oposição, mas aceitando o pelouro poderá fazer algo mais. Esta é a minha opinião, também votante no Dr. Paulo Cunha, portanto Dr. Filipe, tem de perceber que há diversas opiniões, e que não apenas as suas serão válidas. Devemos construir, não ajudar a destruir.
Tanto preocupação sempre á volta do Dr. Paulo, parece que aceitar um pelouro na oposição é alg inédito.

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