segunda-feira, novembro 28, 2011

Desconto Social para a Energia

Informação importante:


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Os cidadãos mais vulneráveis a nível económico podem aderir ao Desconto Social para a Energia, que engloba o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, a Tarifa Social da Eletricidade e a Tarifa Social do Gás Natural.


O pedido de adesão pode ser efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2011, junto do fornecedor de eletricidade ou gás natural, sendo que o desconto tem efeitos desde 1 de outubro de 2011.
O apoio consiste num desconto aplicado na fatura da eletricidade e do gás natural, fixado anualmente pelo Governo, com vista a reduzir as despesas das famílias e indivíduos mais carenciados.


Têm acesso ao desconto pessoas que recebam apoios sociais, ou seja, os beneficiários de rendimentos sociais de inserção, do abono de família para crianças e jovens no primeiro escalão, de pensões sociais de invalidez, de complementos solidários para idosos e de subsídios sociais de desemprego. 


Para informações mais detalhadas, consulte o site www.edp.pt.
 





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