Informação importante:
Os cidadãos mais vulneráveis a nível económico podem aderir ao Desconto Social para a Energia, que engloba o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, a Tarifa Social da Eletricidade e a Tarifa Social do Gás Natural.
O pedido de adesão pode ser efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2011, junto do fornecedor de eletricidade ou gás natural, sendo que o desconto tem efeitos desde 1 de outubro de 2011.
O apoio consiste num desconto aplicado na fatura da eletricidade e do gás natural, fixado anualmente pelo Governo, com vista a reduzir as despesas das famílias e indivíduos mais carenciados.
Têm acesso ao desconto pessoas que recebam apoios sociais, ou seja, os beneficiários de rendimentos sociais de inserção, do abono de família para crianças e jovens no primeiro escalão, de pensões sociais de invalidez, de complementos solidários para idosos e de subsídios sociais de desemprego.
Para informações mais detalhadas, consulte o site www.edp.pt.
Sem comentários:
Enviar um comentário