tag:blogger.com,1999:blog-1514428882604055942.post6431298111959512786..comments2023-09-24T14:43:12.716+01:00Comments on A Revolta das Laranjas: Pinhal de FradesUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1514428882604055942.post-87927327545049209852011-02-04T13:43:18.621+00:002011-02-04T13:43:18.621+00:00Obrigado.
E espero não estar a extrapolar sobre a...Obrigado.<br /><br />E espero não estar a extrapolar sobre a informação prestada, mas poderemos concluír que o corte de árvores que está a decorrer em Pinhal dos Frades é totalmente injustificado para ambas as razões para as quais a autarquia tem apresentado , em defesa de terceiros a sua explicação, a saber :<br /><br />1) Corte de lenha queimada<br /><br />2) Construção da via IC 32<br /><br />Gratos pela informação prestada e que só atesta das razões dos cidadãos de Pinhal dos Frades e Flor da Mata.Ponto Verdehttps://www.blogger.com/profile/04457307986476363750noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1514428882604055942.post-92202487435098836062011-02-03T16:32:30.025+00:002011-02-03T16:32:30.025+00:00Dr. Paulo Cunha
Permita-me que acrescente ao seu ...Dr. Paulo Cunha<br /><br />Permita-me que acrescente ao seu post uma informação que mostra claramente a política de ocultação e de silêncio praticada por esta Câmara. <br />Trata-se dos pedidos feitos pela Provedoria da Justiça a intimar a Câmara do Seixal a responder sobre a questão do Plano Pormenor da Flor da Mata e dirigidos ao vereador Jorge Silva. <br /><br />Uma refere que <br />«Encontrando-se em falta os elementos informativos solicitados a V.Exa por meio do nosso ofício n.º 2195 de 19-02-2009, dignar-se-á V. Exa. a providenciar porque com a maior brevidade seja suprida tal omissão.»<br /><br />Noutra é referido o seguinte: <br />«1. – V. Exa informou estar em ponderação a suspensão do procedimento de elaboração do plano de pormenor identificado, situação que prejudicaria a resposta detalhada ao questionado, a esse respeito, no nosso ofiício n.º 19831, de 11.12.2007; <br /><br />2. Realizados múltiplos contactos telefónicos junto dos serviços de apoio a V. Exa. continuamos, contudo, sem saber se a suspensão desse procedimento de planificação chegou a ser determinada, ou se o procedimento se encontrará, mesmo extinto.<br /><br />3. Compreenderá V. Exa. que, decorrido mais de um ano do pedido de informações sobre o assunto, se torna imperioso saber se tal procedimento está ou não extinto. <br /><br />4. Não será demais recordar o dever de colaboração de V. Exa. para com o Provedor de Justiça, estabelecido no art. 29.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, assim como as consequências estipuladas para o incumprimento injustificado desse dever.» <br /><br />Sem mais comentários.M.noreply@blogger.com